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Doação Conjuntiva e os cuidados na composição do espólio

Entenda o porquê todo cuidado é pouco no momento de elaborar a partilha de bens.

Escrito por: EMC Fernandes Advocacia

Foto de pessoas em um escritório de advocacia ouvindo um advogado explicando sobre partilha, com uma casa e um cofre de miniatura em cima da mesa

     A doação conjuntiva é a doação realizada a marido e mulher, entendendo-se distribuída suas partes por igual. Ocorrendo o falecimento de um dos cônjuges, é normal que se faça o inventário e partilha dos bens do falecido.

     Entretanto, em muitos casos não são observadas as formas de aquisição dos bens que integram o patrimônio, sendo considerados no espólio aqueles adquiridos por doação. Neste cenário, haverá o custo do inventário e partilha, via judicial ou extrajudicial, do imposto de transmissão por causa mortis (ITCMD), além do registro na matrícula do imóvel. Sendo assim, o custo total do procedimento poderá facilmente atingir a casa dos dez mil reais, no mínimo, a depender do valor do espólio.

     Alguns advogados, juízes e tabeliães não se atentam ao detalhe de que imóveis adquiridos por doação, a marido e mulher, não devem integrar o espólio. Infelizmente as partes desconhecem essa informação e acabam arcando com as elevadas custas de todo o procedimento. Esse bem, objeto de doação conjuntiva, será partilhado normalmente se não for observada sua forma de aquisição. A inobservância é tão crassa que as pessoas costumam levar o erro inclusive ao imposto de renda, declarando o patrimônio recebido.

     Sendo a doação realizada a marido e mulher, estará configurada a doação conjuntiva. Diante do falecimento de um dos cônjuges, bastará somente requerer a averbação do óbito na matrícula do imóvel, por meio da certidão de óbito.

     Subsistirá na totalidade a doação ao cônjuge sobrevivente, ou seja, o imóvel passará a pertencer integralmente a este. A averbação mencionará o falecimento, bem como seu fundamento legal (art. 551 do Código Civil), que trata da doação conjuntiva. As custas serão de uma averbação com valor declarado, além da certidão da matrícula do imóvel atualizada, totalizando menos de mil reais, além do ITCMD sobre a metade do valor do bem.

     Assim, observado que o imóvel foi adquirido por doação conjuntiva, bastará apenas que seja averbado o falecimento na matrícula do imóvel, diminuindo todo dispêndio.

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