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Restituição de INSS pago acima do teto

Veja como funciona o limite de contribuição e a restituição para aqueles que possuem mais de um emprego.

Escrito por: EMC Fernandes Advocacia

Foto de uma pessoa em uma mesa de escritório com calculadora e documentos efetuando cálculos

     A contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um tributo recolhido pela União para fins assistenciais e previdenciários, como aposentadorias, benefícios e auxílios.

     Existem dois tipos de contribuintes, os obrigatórios e os facultativos. Contribuintes obrigatórios são aqueles que auferem determinada renda, como celetistas, empregados domésticos, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49. O recolhimento máximo para esses contribuintes é de R$ 876,96, já considerando a parcela dedutível.

     Já os contribuintes facultativos são aqueles que não possuem vínculo de trabalho, mas optam por contribuir para assegurar a aposentadoria. As alíquotas são de 5% sobre o salário mínimo para o contribuinte de baixa renda; de 11% sobre o salário mínimo para o plano simplificado; e de 20% entre o mínimo e o teto para plano normal. O contribuinte que deixar de recolher por mais de 12 meses perde o direito ao seguro.

     O recolhimento dessa contribuição previdenciária possui um limite, chamado de “teto de contribuição”. O valor desse teto do INSS, no ano de 2023, é de R$ 7.507,49, reajustado anualmente conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 10.000,00, deverá aplicar a alíquota correspondente e considerar como valor base de cálculo a quantia limite de R$ 7.507,49.

     Em razão do valor ser o limite para benefícios da previdência (aposentadoria, pensões e auxílios), será considerado para fins de recolhimento. Não há como pagar sobre valor superior, uma vez que o sistema reconhece o limite.

     Entretanto, no caso de profissionais que possuem mais de uma fonte pagadora, é muito comum que esse teto seja ultrapassado, ocorrendo o recolhimento a maior. Um empregador não tem conhecimento de que há outro empregador fazendo o devido recolhimento.

     Como exemplo, podemos citar um profissional (professor, médico, entre outros) que tenha mais de uma fonte pagadora e receba acima do teto do INSS, que como dito, é de R$ 7.507,49. Um dos empregadores faz o recolhimento da contribuição previdenciária, enquanto o outro também o faz, sem saber que o teto já foi atingido.

     Neste caso, se esse profissional recebe R$ 10.000,00, por exemplo, deverá recolher 14 % sobre o valor base de R$ 7.507,49. Se ele recebe R$ 5.000,00 de cada emprego, a primeira fonte pagadora deverá recolher 14% sobre os R$5.000,00, enquanto a segunda recolherá 14% sobre R$ 2.507,49, totalizando o recolhimento de R$ 1.051,04. Infelizmente o recolhimento muitas vezes é automático e os valores acabam ultrapassando o teto. No exemplo comentado, a não observância fará com que o recolhimento seja no valor de R$ 1.400,00. Em cinco anos, o valor pago à maior será de R$ 20.937,60.

     A Receita Federal não avisa o contribuinte que o teto foi ultrapassado, e esses valores indevidamente recolhidos vão se acumulando nos cofres da receita ao longo dos anos.

     A boa notícia é que os valores pagos a mais podem ser recuperados. Entretanto, é necessário observar a prescrição, a extinção da pretensão ao direito. No caso em tela, essa extinção ocorre em cinco anos. Portanto, é possível solicitar a restituição dos valores de contribuição do INSS pagos a maior dos últimos cinco anos.

     Normalmente o pedido de restituição é realizado na modalidade administrativa, por meio do Portal da Receita Federal, ou via formulário encaminhado à Receita Federal. Os valores são liberados e depositados na conta do contribuinte em poucas semanas. O procedimento administrativo é o mais recomendado. Todavia, é possível o pedido via judicial, já que em alguns casos os valores podem demorar um pouco mais que o normal. Nesse caso, o meio jurisdicional adequado é o mandado de segurança, pois nas ações ordinárias a Fazenda Pública poderá sofrer a condenação e o pagamento ocorrerá por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor – até 60 salários mínimos) ou Precatório (acima de 60 salários mínimos).

     Vale ressaltar que serão ressarcidos valores retroativos, inclusive aqueles pagos posteriormente ao pedido de restituição.

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